Farmácias no CE não precisam se adequar à resolução 44 da ANVISA
Publicado em 18.01
No dia 18 de fevereiro, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela resolução nº 44, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vedam a venda de produtos de conveniência nas farmácias do País e restringem os serviços oferecidos. No Ceará, porém, as novas normas não devem ser seguidas, porque as drogarias operam respaldadas na Lei Estadual nº 14.588, sancionada no dia 21 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 28, que permite a comercialização de alguns produtos não farmacêuticos nos estabelecimentos.
"Somos contra essa restrição pois ela vai na contramão do que acontece em outros países do mundo. Outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, também têm legislação semelhante. Essa lei tem o cunho de coibir excessos, como a venda de cigarros e bebidas, mas a venda de sorvetes e água é livre. Isso só vai consolidar o que já ocorre há mais de 20 anos", argumenta Fábio Timbó, advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma).
Segundo ele, vender produtos de conveniência não descaracteriza a farmácia. "Cumprimos todas as normas sanitárias, inclusive sobre a venda dos produtos de conveniência. Outro equívoco da resolução da Anvisa é sobre a restrição dos serviços. O próprio Banco Central (BC), ou seja, o Governo Federal autoriza as farmácias e drogarias serem correspondentes bancárias das instituições públicas, como Caixa Econômica e Banco do Brasil. Além disso, o "mix" de produtos e serviços ajuda a equilibrar o custo fixo das lojas", afirma Timbó.
Fonte: Diário do Nordeste









