AGU recomenda mudanças em resolução da Anvisa sobre anúncios de medicamentos
Publicado em 23.06
A AGU (Advocacia-Geral da União) emitiu parecer recomendando a revogação da Resolução 96/2008 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre campanhas publicitárias de medicamentos. Segundo o documento, o objetivo é evitar uma enxurrada de ações judiciais que poderiam ser ajuizadas contra o Estado brasileiro.
De acordo com a AGU, se a norma não for anulada, deverá ser ao menos substituída por outra.
O dispositivo teria extrapolado os limites da legislação em vigor sobre a publicidade de medicamentos. Alguns pontos do regulamento, por exemplo, só poderiam ser regidos por lei ordinária específica, aprovada pelo Congresso Nacional. Num dos seus artigos, a norma elaborada pela Agência chega a detalhar o cadenciamento de voz que deveria ser usado pelo locutor nas propagandas de TV.
Caso fosse mantida, a resolução da Anvisa sujeitaria discussão judicial, sem que houvesse base jurídica suficiente para a defesa da própria Agência.
O parecer foi elaborado pelo advogado da União, Otávio Luiz Rodrigues Junior, adjunto do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Ao concluir o documento, Otávio Junior observou ser necessária a suspensão da vigência da Resolução ou a sua revogação, "até que se edite novo instrumento normativo".
Já o advogado-geral da União, ministro José Toffoli, ao aprovar o parecer, orientou que a Anvisa adote as providências cabíveis com a máxima urgência, diante da "verificação de inconsistências entre a norma e as pautas legais e constitucionais".
A AGU reexaminou a resolução depois de ter sido provocada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
Segundo a AGU, esta não é a primeira vez que o órgão orienta a não edição de resolução que regulamentaria a publicidade. Isso ocorreu em relação às bebidas alcoólicas, em desacordo com o artigo 220, parágrafo quarto da Constituição Federal, e a Lei 9.294, de 1996, artigos 3 e 7. Na época, a orientação da AGU foi de que somente uma medida provisória ou lei teria eficácia, evitando-se conflitos judiciais nos quais o Estado seria derrotado
Fonte: Última Instância









